Procedimento para solicitação de trancamento ou para entrega de atestado
A entrega de atestados deverá ser realizada por meio do Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (SIPPAG), disponível no endereço: https://sippag-web.ufc.br/
Para utilizar o sistema, é necessário realizar o cadastro de acesso, utilizando o mesmo endereço de e-mail registrado no SIGAA.
Destacamos que o Centro Multiprofissional de Atenção ao Estudante da UFC (CEMUFC) continuará responsável pela análise técnica das solicitações relacionadas ao afastamento ou ausência das atividades acadêmicas por motivo de saúde, assegurando o sigilo e a confidencialidade das informações médicas enviadas pelos discentes.
Para dirimir dúvidas sobre a utilização do sistema, entre em contato com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), por meio dos seguintes contatos: estudantescemufc@ufc.br ou 3366-7740.
Antes de enviar o atestado, observe se ele cumpre as novas regras estabelecidas na Portaria nº 4/2026.
É vedada a concessão do regime escolar especial:
I – por período anterior à data do requerimento, ou seja, retroativo;
II – para componentes curriculares com carga horária total ou parcialmente prática e estágios supervisionados, obrigatórios ou não, com exceção daqueles permitidos pela coordenação do curso;
III – por período inferior a 10 (dez) dias corridos;
IV – para componentes curriculares em que o/a requerente tenha ultrapassado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas da carga horária do componente curricular, verificadas antes da ocorrência do fato gerador do requerimento de regime escolar especial;
V – requeridos fora do prazo de conclusão estabelecido para o componente curricular no calendário universitário.
Podem solicitar regime especial estudantes que se encaixem nos seguintes casos:
- tratamento de saúde devidamente comprovado mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que não comprometa o processo de aprendizagem, conforme recomendação médica;
- acompanhamento de tratamento médico de pais, filhos, avós, enteados, tutelados, cônjuges ou companheiros, mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que comprovada a necessidade de acompanhamento do requerente ao referido familiar;
- estudantes gestantes, a partir da 32ª semana de gestação, ou estudantes mães lactantes, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos;
- estudantes pais, a partir da data do parto, por um período de 20 (vinte) dias corridos;
- estudantes atletas e artistas, desde que estejam representando, oficialmente, a Universidade Federal do Ceará, em competições, exposições ou outros eventos oficiais fora do domicílio de exercício das atividades acadêmicas.
