Regime Especial /Atestado Médico
O Regime Escolar Especial consiste em um sistema de estudos domiciliares indicado para discentes da UFC que estejam impossibilitados de frequentar presencialmente as aulas por motivos previstos em lei e normativos internos.
🛑 ETAPA 1: Checklist de Elegibilidade (Posso solicitar?)
Antes de dar entrada, verifique se a sua solicitação atende a TODOS os requisitos obrigatórios:
- Motivos Permitidos (Art. 6º):
- Tratamento de Saúde Próprio: Afastamento recomendado por atestado médico ou odontológico.
- Acompanhamento de Familiar: Acompanhamento médico de pais, filhos, avós, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro(a) com comprovação da necessidade de acompanhamento.
- Gestantes e Mães Lactantes: A partir da 32ª semana de gestação ou a partir da data do parto (válido por até 180 dias).
- Paternidade / Adoção / Guarda Judicial: Pais a partir da data do parto (até 20 dias) ou discentes em processo de adoção/guarda judicial.
- Atletas e Artistas: Representando oficialmente a UFC fora do município.
- Prazos e Períodos Obrigatórios (Art. 3º, 4º e 5º)
Duração do Afastamento: O atestado deve ser de no mínimo 10 dias e no máximo 30 dias no semestre (acumulados no total do semestre letivo).
- Se for inferior a 10 dias: NÃO é concedido Regime Especial. As faltas deverão ser administradas dentro do limite de 25% de faltas permitidas em cada disciplina.
- Prazo de Solicitação: A solicitação precisa ser feita em até 15 dias corridos a contar do fato gerador (data de início do atestado/evento).
Atenção: É vedada a concessão retroativa (solicitações feitas após o prazo).
- Situação da Disciplina e Frequência (Art. 4º)
- Disciplina Compatível: A disciplina NÃO pode ter caráter prático incompatível ou ser estágio supervisionado.
Atenção: Nem todas as disciplinas do curso são elegíveis. Consulte a lista de disciplinas compatíveis na PORTARIA Nº 6/BIBLIOTECONOMIA (PDF).
- Limite de Faltas Prévias: O discente NÃO pode ter ultrapassado 25% de faltas na disciplina antes da ocorrência do motivo do afastamento.
- Calendário Universitário: O pedido não pode ser feito fora do prazo de conclusão da disciplina estabelecido no Calendário Universitário.
📝 ETAPA 2: Como Fazer a Solicitação (Passo a Passo)
Se você cumpriu todos os pontos do Checklist acima, siga os passos para solicitar:
Passo 1: Cadastro e Acesso no SIPPAG
- Acesse o Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (SIPPAG): https://sippag-web.ufc.br/.
- Realize seu cadastro utilizando obrigatoriamente o mesmo e-mail registrado no SIGAA.
- 🎥 Dúvidas na navegação? Assista ao tutorial no Instagram da CEMUFC.
Passo 2: Envio do Requerimento e Documentos
- Preencha o formulário eletrônico de solicitação no SIPPAG.
- Anexe o atestado médico/odontológico com o período de afastamento e recomendação médica. O envio garante sigilo e confidencialidade médica. A Perícia Médica (CEMUFC) avaliará o documento de saúde e emitirá o parecer técnico para a Coordenação.
📌 ETAPA 3: Deferimento e Cumprimento das Atividades (Responsabilidade do Aluno)
- Acompanhamento: Acompanhe a tramitação do processo pelo sistema.
- Notificação dos Professores: Em caso de deferimento, a Coordenação do Curso notificará os docentes das disciplinas elegíveis para a elaboração do Plano de Atividades Domiciliares.
- Contato Obrigatório: O ALUNO NÃO ESTÁ ISENTO DE REALIZAR AS ATIVIDADES ACADÊMICAS! É dever exclusivo do(a) discente entrar em contato diretamente com os professores das disciplinas elegíveis para verificar as orientações, prazos e forma de entrega das atividades domiciliares.
- Frequência e Avaliação:
- O Regime Especial atua como justificativa de ausência presencial.
- Ao cumprir as atividades propostas, o professor registrará a frequência justificada referente ao período. O não cumprimento das atividades acarretará prejuízo na avaliação acadêmica e na assiduidade.
❓ Dúvidas e Suporte
- Dúvidas sobre o sistema SIPPAG ou Perícia Médica (CEMUFC):
- E-mail: estudantescemufc@ufc.br
- Telefone: (85) 3366-7740 Whatsapp 3366- 9279
