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Trancamento parcial de matrícula 2020.1

Data de publicação: 14 de abril de 2020. Categoria: Notícias

SOLICITAMOS QUE TODOS OS PEDIDOS SEJAM FEITOS DIRETAMENTE PARA O E-MAIL DA SECRETARIA secretariaccbufc@gmail.com COM OS SEGUINTES DADOS: NOME, MATRÍCULA, CÓDIGO DA DISCIPLINA, NOME DA DISCIPLINA.

O PRAZO é ATÉ 16h DO DIA 16/04/2020. APÓS ESSE PRAZO, OS ALUNOS DEVEM CONFIRMAR SE O TRANCAMENTO FOI EFETUADO E ENTRAR EM CONTATO EM ATÉ 24 H, CASO OBSERVEM QUALQUER ERRO.

Esta é a notícia da PROGRAD, leiam e atentem para a regras, mantendo, principalmente os créditos mínimos e não solicitando trancamento em Atividades como Monografia e Estágio.

“Começa na terça (14) e segue até quinta-feira (16) o período para solicitação de trancamento parcial de matrícula em disciplinas semestrais do período 2020.1. Excepcionalmente, o procedimento deverá ser realizado por e-mail para a coordenação de cada curso ou pelo Portal do Discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), por meio do Atendimento ao Aluno.

O trancamento parcial de matrícula é um direito assegurado a todos os estudantes da Universidade Federal do Ceará. Consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo sem justificativa formal. No entanto, é exigido permanência de carga horária mínima no semestre letivo (64h/a, no nosso caso).

Não é possível o trancamento parcial de um mesmo componente curricular por mais de uma vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade. Também não é permitido o trancamento parcial no semestre de ingresso do aluno no curso.

Além disso, o trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, acarretando em consequências negativas no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O aluno que realizar trancamento parcial também não terá direito a receber a distinção acadêmica.”

https://prograd.ufc.br/trancamento-parcial-de-disciplinas-semestrais-podera-ser-feito-por-e-mail-ou-pelo-sigaa/

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